Não é lei ainda, passou apenas em uma comissão! Depois das comissões ainda precisa passar nos plenários da Câmara, do Senado e Dilma ainda pode vetar!
Alem do mas os Governadores vão fazer pressão para não ser aprovados. Para
que você tenha ideia, aqui em Pernambuco são 40h semanais, logo 160h
mensais, e o Projeto do Deputado Federal Capitão Augusto reduz para
120h, ou seja, 40h a menos! Com uma agravante, com horas extras nos
feriados! Qual o governador vai querer que isso passe?
Art 19 da Lei Complementar 155/2010 Policiais Civis
LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 26 DE MARÇO DE 2010.
Art.
19. A Jornada de trabalho regular, no âmbito da Polícia Civil do Estado
de Pernambuco, vinculada à Secretaria de Defesa Social, para os
servidores ocupantes de cargos públicos efetivos, de natureza Policial
Civil, fica fixada em 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas
semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que
observarão a proporcionalidade limite de 1/3 – uma hora de trabalho,
para três de descanso, na forma disposta em regulamento, a critério da
administração, tendo em vista a natureza dos serviços a serem
executados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Art 5º da Lei Complementar 169/2011
Policiais e Bombeiros Militares
LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 20 DE MAIO DE 2011.
Art. 5º Aplica-se aos Militares do Estado, as disposições do art. 19 da Lei Complementar nº 155, de 26 de março de 2010.
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