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segunda-feira, 14 de abril de 2014

Valter Bombeiro deixou um novo comentário sobre a sua postagem "E atenção! O Estado de Pernambuco deixou a Decisão...":

Colegas, em meu simples modo de ver, acredito ainda não ter havido o trânsito em julgado, por desidia do Estado (PGE),, ainda não se deve comemorar, façamos a análise:

Em 19/03/2014 o Desembargador Antenor Cardoso, monocraticamente, rejeitou o Apelo, mantendo a decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública;

Sabemos que o Estado (Fazenda Publica), em face do art. 188 do CPC tem prazo em dobro para recorrer, e que esse prazo somente começa a contar após a PGE ser intimada, PESSOALMENTE, da decisão, que pelo andamento me parece que ocorreu em 24/03/2014;
Contando-se 20 dias corridos, temos a conclusão na data de 13/04/2014 (domingo), e logo a PGE tratou de ingresar com um Incidente e um Agravo, este está tramitando isoladamente; SENDO ASSIM, como ainda está em fase de recursos NÃO SE PODE FALAR EM TRÂNSITO EM JULGADO.

Todavia, particularmente, não acredito que teremos mais concurso, pelo menos enquanto ainda não transitar em julgado.

Seria descumprimento de ordem judicial ao suspender a Portaria 033/SDS, que ainda está em vigência, pelo menos é o que deduzo, já que temos na 6ª turma do CFS PM alunos oriundos daquele concurso, sem que seja de ordem judicial.

Pelo Grupo de trabalho sugerido pelo Poder Legislativo no sentido de que o CFS seja por antiguidade (somente para CABOS), vejo que os dois Poderes (Judiciário e Legislativo) já se posicionaram, seria uma "quebra de braço" daquelas; e pessoalmente não acredito nesse "duelo".

Concluindo, repito, com letras garrafais: AINDA NÃO TEMOS O TRANSITO EM JULGADO.
Como dizia minha vó, lá em Limoeiro/PE, "Ainda não se tem prego batido e ponta virada".

Como é PRIVATIVO do Poder Executivo, poderemos ter um Projeto de Lei Complementar alterando a LC nº 134/2008, e após isso sim, teríamos definitivamente a certeza da antiguidade para CFS.

Respeito o colega que idealizou a análise, mas me posiciono de forma contrária, não podemos falar em trãnsito em julgado, pelo menos, por ora.

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